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Ver todos17 | outubro | 2019
Regime de tempo parcial: benefícios e prejuízos
No período anterior à Reforma Trabalhista, esse tipo de contrato poderia ter, no máximo, 25 horas semanais. Hoje, o teto passa a ser 30 horas semanais, sem possibilidade de horas adicionais, ou até 26 horas, podendo ter o acréscimo de outras seis.
Essa flexibilidade traz mais liberdade para as empresas adaptarem suas demandas aos horários de trabalho das equipes, dando possibilidade do empregador e o empregado negociarem e criarem bons acordos. No entanto, com as alterações citadas anteriormente, destacamos os principais pontos que podem ser benéficos ou prejudiciais ao trabalhador.
Benefícios:
– Flexibilização da jornada de trabalho;
– Os contratados pelo regime parcial têm acesso aos mesmos direitos trabalhistas dos empregados que trabalham na jornada de 8 horas diárias ou 44 horas semanais;
– Pagamento das horas extras com acréscimo de 50% sobre o valor da hora trabalhada.
Prejuízos:
– Aumento na carga horária máxima semanal, podendo chegar até 32h semanais;
– Estímulo das leis para as empresas adotarem o regime parcial, diminuído a contratação de funcionários no regime integral;
– As horas extras, remuneradas em 50% a mais do que o valor da hora de trabalho regular, poderão se tornar, ao livre arbítrio do empregador, em banco de horas.