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Ver todos18 | agosto | 2020
Portaria ME 16.655/2020
Em julho, o Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, editou a Portaria nº 16.655/2020, que autoriza a recontratação, dentro de 90 dias contados da data em que formalmente ocorreu a rescisão.
A medida tem como finalidade permitir que empresas que, no início da pandemia, demitiram seus funcionários, possam recompor seu quadro de funcionários, permitindo uma resposta econômica mais rápida e efetiva em meio a uma futura reabertura.
A portaria, ainda, determina que a recontratação deve ocorrer nos mesmo termos e condições do contrato de trabalho antes de sua rescisão, salvo exista acordo ou convenção coletiva que disponha em sentido contrário.
Outra questão é que os efeitos da norma retroagem até o dia 20 março, de tal forma que ela abrange todas as demissões desde a decretação do estado de calamidade pública.
Confira a portaria na íntegra: