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Ver todos29 | setembro | 2020
Os direitos do trabalhador terceirizado na pandemia
As restrições laborais impostas pela Covid-19, fizeram com surgissem dúvidas quanto às medidas que podem ser tomadas em relação aos trabalhadores terceirizados como, por exemplo, a determinação de trabalho remoto, ou o afastamento de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco.
Assim, é importante ter em mente que não há subordinação ou pessoalidade no vínculo firmado entre os terceirizados e a tomadora de serviços, não podendo esta dispor livremente sobre alterações no regime de trabalho ou sobre quais trabalhadores devem, ou não, comparecer ao local de trabalho.
Nesse sentido, é a prestadora quem deve se responsabilizar por adequar, se possível, a prestação de serviços ao trabalho remoto e afastar trabalhadores em grupo de risco, bem como fornecer o EPI necessário.
Ainda, vale ressaltar, as normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho devem ser fiscalizadas pela tomadora, devendo ela exigir dos terceirizados o uso de EPIs e a adoção das normas sanitárias da empresa.