Notícias
Ver todos01 | dezembro | 2023
O funcionário pode se recusar a trabalhar no feriado?
O empregado tem o direito de se recusar a trabalhar no feriado, conforme estabelecido pelo artigo 70 da CLT, que proíbe o trabalho em feriados nacionais e religiosos.
No entanto, é importante notar que o Governo Federal, em 2019, ampliou o rol de atividades autorizadas a funcionar em domingos e feriados, conforme detalhado na Portaria 604/2019.
Portanto, se a empresa se enquadra nessa permissão, o entendimento é que o trabalhador não pode recusar o trabalho, podendo ser advertido em caso de falta injustificada.
O recomendado é que a empresa implemente uma escala de revezamento para possibilitar o planejamento das folgas ao longo do ano.
Caso ainda tenha dúvidas sobre o assunto, deixe nos comentários!