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Ver todos31 | março | 2020
MP 905/2019: o que mudou no acidente de trabalho?
A Medida Provisória (MP) nº 905/2019 revoga parte do artigo 21 da Lei 8.213/1991 que equiparava a acidentes de trabalho eventuais infortúnios sofridos no percurso entre a residência do empregado e seu estabelecimento laboral. O argumento do governo é que a Reforma Trabalhista de 2017 acabou com as horas in itinere, tempo de deslocamento do trabalhador considerado à disposição do empregador. Assim, não haveria mais a proteção do acidente de trabalho no percurso até o estabelecimento.
Contudo, é necessário se ressaltar que a mudança ainda não é permanente. É necessário que o Congresso converta a MP em lei, e caso não o faça, o sistema antigo poderá voltar a vigorar. Outra questão é que alguns partidos políticos questionam a constitucionalidade da Medida Provisória no STF. Assim, ainda é incerto o futuro da proteção ao acidente ocorrido no percurso até o local de trabalho.
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