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Ver todos21 | fevereiro | 2024
Meu colaborador pode se recusar a realizar horas extras?
A resposta é: não! O empregado não pode se recusar a fazer horas extras, desde que estejam estabelecidas em seu contrato de trabalho, aditivo, convenção ou acordo coletivo.
O pagamento das horas extras deve incluir um adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal de trabalho, ou pode ser convertido em banco de horas, se a empresa adotar esse sistema.
Além disso, a jornada de trabalho só pode ser estendida por até 2 horas extras por dia, exceto em situações de premência, como a realização ou conclusão de serviços inadiáveis, ou situações que possam causar prejuízo significativo à empresa.