![bg-chamada-home](https://rijoadv.com.br/wp-content/themes/rijo/assets/img/bg/bg-conteudo.jpg)
Notícias
Ver todos21 | fevereiro | 2024
Meu colaborador pode se recusar a realizar horas extras?
A resposta é: não! O empregado não pode se recusar a fazer horas extras, desde que estejam estabelecidas em seu contrato de trabalho, aditivo, convenção ou acordo coletivo.
O pagamento das horas extras deve incluir um adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal de trabalho, ou pode ser convertido em banco de horas, se a empresa adotar esse sistema.
Além disso, a jornada de trabalho só pode ser estendida por até 2 horas extras por dia, exceto em situações de premência, como a realização ou conclusão de serviços inadiáveis, ou situações que possam causar prejuízo significativo à empresa.
![Foto Meu colaborador pode se recusar a realizar horas extras?](https://rijoadv.com.br/wp-content/uploads/2024/02/RD_HoraExtra_sitew.png)