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Ver todos11 | fevereiro | 2020
Férias trabalhistas podem ser fracionadas
Pela lei anterior, geralmente, as férias eram concedidas por 30 dias corridos, mas em determinadas situações, poderiam ser divididas em até dois períodos, desde que não fossem inferiores a 10 dias.
Agora, de acordo com a nova redação do art. 134 da CLT, o trabalhador poderá negociar diretamente com o empregador a possibilidade de dividir o período de descanso por até três vezes no ano. No entanto, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma.
Por exemplo: o trabalhador pode tirar 15 dias de férias no início do ano, mais 10 dias no meio do ano e mais cinco dias no fim do ano. Contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos.