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Ver todos22 | setembro | 2020
Férias coletivas e o fim da MP 927
Com a perda de vigência da MP 927, algumas medidas trabalhistas adotadas para conter os impactos econômicos da Covid-19 deixaram de valer, como é o caso da antecipação de férias coletivas.
A medida provisória permitia que o empregador concedesse as férias coletivas, desde que notificasse os trabalhadores com 48h de antecedência, dispensando a comunicação ao Ministério da Economia (que incorporou a pasta do antigo Ministério do Trabalho) e ao sindicatos das categorias dos trabalhadores.
Assim, caso o recesso tenha sido concedido anteriormente ao fim da MP 927 (em 19/07), ele é lícito, e deve ser contabilizado no cálculo de férias devidas aos empregados.
Contudo, caso o empregador decida adotar férias coletivas após essa data, ele deve se atentar aos dispositivos da CLT, não concedendo períodos inferiores a 10 dias consecutivos, devendo comunicar seus empregados e os devidos órgãos com 15 dias de antecedência.
![Foto Férias coletivas e o fim da MP 927](https://rijoadv.com.br/wp-content/uploads/2023/08/artigos.jpg)