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Ver todos10 | outubro | 2019
Estagiário tem direito a rescisão?
A rescisão do Termo de Compromisso pode acontecer a qualquer momento, seja pela empresa contratante, seja pelo estagiário.
Desse modo, se a pessoa começou um estágio há poucos meses, mas não tem o interesse de permanecer na empresa, pode solicitar o desligamento imediato. O mesmo acontece caso a empresa decida cancelar a atividade.
Vale destacar que esse processo não deve ser confundido ou comparado com uma demissão, pois o estagiário não tem vínculo empregatício, de modo que, ele não precisa cumprir aviso prévio e não recebe verbas rescisórias.
Entretanto, com a interrupção antecipada do contrato, o estagiário tem direito a receber as férias proporcionais ao período estagiado. Os dias referentes ao recesso poderão ser indenizados ou descansados.
Por esses fatores, é de fundamental importância que o empresário fique atento a legislação especial do estágio – Lei 11.788/2008, pois pelo fato dessa modalidade não gerar vínculo empregatício entre empresa e estagiário, devem ser observadas algumas exigências, como por exemplo, matrícula e frequência regular do educando. Caso isso não exista, ele não se enquadra no perfil de estagiário, mas de empregado regido pelas normas CLT.