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Ver todos17 | junho | 2020
Erro formal não afasta direito de vendedor à estabilidade pré-aposentadoria
A estabilidade pré-aposentadoria, se prevista em convenção coletiva do trabalho, pode garantir ao empregado a permanência no cargo até o momento em que este preencher todos os requisitos para fazer jus ao benefício previdenciário perante o INSS.
Contudo, devido ao fato de que esse tipo de estabilidade não se encontra regulamentado diretamente na CLT, há uma ampla liberdade para que as convenções coletivas estabeleçam diferentes formalidades para a obtenção do direito, sendo a mais comum delas, a necessidade de informar o empregador do tempo restante para a aposentadoria.
Nesse sentido, porém, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já firmou entendimento de que tal tipo de formalidade não obstaculiza a obtenção da estabilidade pré-aposentadoria, tendo em vista que a empresa possui amplo acesso aos dados previdenciários de seus funcionários, e que o empregador tem o dever legal de resguardar a eficácia da cláusula coletiva a que se obrigou, em respeito à boa-fé objetiva.
Confira na íntegra: https://bit.ly/TST-Erro-Formal-e-Estabilidade-Pré-Aposentadoria