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23 | novembro | 2023

Empresas devedoras do FGTS: É possível parcelar seus débitos!

Em atraso com o FGTS de seus colaboradores? Veja as condições para adesão ao programa de parcelamento.

-Débitos de FGTS mensal e rescisórios, inscritos ou não em dívida ativa, não recolhidos no prazo legal e não notificados, mas confessados; diferenças de valores já recolhidos ou parcelamentos rescindidos.

-Prazo de parcelamento: 85 parcelas para empregadores em geral; 120 parcelas para ME e EPP; 100 parcelas para ente público, empregadores em recuperação judicial ou massa falida.

-Valor mínimo da parcela a partir de R$ 200,00, progredindo de acordo com o enquadramento da empresa.

Solicite via internet pelo Conectividade Social ICP. Em caso de impedimentos, é possível requerer nas agências da Caixa Econômica Federal. Gostou do conteúdo? Compartilhe o link dessa matéria com o empregador/empresa que precisa ficar por dentro!

Foto Empresas devedoras do FGTS: É possível parcelar seus débitos!