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Ver todos27 | setembro | 2023
Empresa pode exigir exame de gravidez por ocasião da dispensa de funcionária?
A lei proíbe a realização desse tipo de exame na admissão ou durante o emprego. Contudo, em relação a essa exigência na dispensa, não há vedação legal.
Nesse contexto, o exame poderá servir como uma medida de segurança para a empresa, auxiliando a decidir se a dispensa deve prosseguir. Se o exame confirmar a gravidez, pode resultar no cancelamento da dispensa e na continuidade do contrato de trabalho, o que pode ser benéfico para a empregada.
É importante destacar que essa exigência não é proibida; inclusive o TST já decidiu que, em ocasião de demissão, não configura conduta discriminatória.