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Ver todos02 | dezembro | 2020
Empregada que pediu demissão pelo WhatsApp antes de descobrir gravidez não consegue estabilidade
As gestantes possuem direito à estabilidade provisória no emprego desde o momento de descobrimento da gravidez até cinco meses após o parto, sendo, assim, vedada a dispensa da trabalhadora de forma arbitrária ou sem justa causa (artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Contudo, caso a rescisão do contrato de trabalho seja feita por iniciativa da própria funcionária, não há a aplicação de tal direito, mesmo que não houvesse ciência da gravidez no momento em que o pedido de desligamento foi feito.
É justamente sobre esse assunto que o TRT da 3ª região decidiu recentemente, entendendo que a trabalhadora não deveria ser reintegrada na empresa, por pedir demissão sem estar ciente de seu estado gestacional.
Confira o caso na íntegra: