Artigos
Ver todos24 | outubro | 2019
É possível voltar atrás após ter dado aviso prévio ao empregado?
O art. 489 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina o seguinte: “Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração”.
Desse modo, fica claro que é possível voltar atrás, pois a rescisão do contrato de trabalho apenas se efetiva após o fim do período de aviso prévio. No entanto, é necessário que ambos estejam de acordo em reconsiderar o ato, para que seja ratificado.