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Ver todos11 | julho | 2024
É possível a coexistência de acordo de compensação e banco de horas?
O “Acordo de Compensação” permite que o empregado trabalhe mais de 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira, para evitar o trabalho aos sábados. Em contrapartida, o “Banco de Horas” é um sistema que possibilita que as horas extras realizadas em um dia sejam compensadas com a redução da jornada em outro, considerando um lapso de tempo maior, podendo ser de até 06 meses, por exemplo.
Contudo, muita dúvida ainda persiste sobre a possibilidade de coexistência desses dois regimes. No entendimento predominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), essas duas modalidades podem, sim, coexistir, desde que respeitadas algumas formalidades pertinentes, a exemplo disso, podemos citar o acórdão da lavra da 4ª Turma, no RRAg-0020032-26.2021.5.04.0334, onde o Min. Relator asseverou inclusive a consonância para com o Tema 1.046 do STF.
A adoção concomitante dessas modalidades pode resolver problemas comuns, como a descaracterização do Acordo de Compensação em razão da realização de horas extras.