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Ver todos28 | janeiro | 2020
Direito às férias: quantas vezes o empregado pode faltar ao serviço sem perdê-la?
Um dos momentos mais esperados pelo trabalhador é o seu período de descanso, isto é, o momento do gozo de suas férias. No entanto, apesar de considerado um direito constitucional, o trabalhador poderá, em algumas situações, perder o direito de férias.
De acordo com a legislação vigente, o empregado pode ter descontada as faltas de suas férias e ter uma quantidade reduzida de dias para aproveitar o descanso.
Desse modo, conforme a CLT, a cada período aquisitivo de 12 meses, o trabalhador terá os dias de férias reduzidos de acordo com o número de faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, como pode ser observado abaixo:
– Até 5 faltas no período: 30 dias corridos de férias
– De 6 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias
– De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias
– De 24 a 32 faltas no período: 12 dias corridos de férias
– Acima de 32 faltas no período: o empregado perde o direito às férias
Vale ressaltar que as falta justificadas – previstas em lei – como aquelas decorrentes de atestado médico, licença paternidade, licença maternidade, casamento, falecimento do cônjuge, alistamento eleitoral, entre outros, não afetam o direito às férias integrais.