![bg-chamada-home](https://rijoadv.com.br/wp-content/themes/rijo/assets/img/bg/bg-conteudo.jpg)
Artigos
Ver todos27 | novembro | 2019
Diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença comum é concedido ao segurado que ficou incapacitado por motivos distintos à sua atividade trabalhista, como por exemplo, uma pneumonia ou uma fratura adquirida em uma partida de futebol no final de semana. Logo, trata-se de alguma doença sem relação com as funções exercidas no trabalho.
Em contrapartida, o auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado que ficou mais de 15 dias incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional.
Vale destacar que o auxílio-doença acidentário garante a estabilidade por no mínimo 12 meses após o retorno do empregado ao trabalho, algo que não acontece no auxílio-doença comum. A obrigatoriedade de o empregador depositar o FGTS durante o período de afastamento do segurado só acontece no caso de auxílio acidentário também.
![Foto Diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário](https://rijoadv.com.br/wp-content/uploads/2023/08/artigos.jpg)