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Ver todos01 | junho | 2021
Covid-19 se torna principal motivo para auxílio-doença do INSS
O auxílio-doença é um benefício previdenciário devido a todos os segurados que se encontrarem temporariamente incapacitados para o trabalho em virtude de acidente ou doença, sendo devida pelo INSS a partir do 15º dia de afastamento do trabalho.
Conduto, é necessário ter em mente que o benefício previdenciário pode ser concedido de duas formas. A primeira é a modalidade acidentária, na qual a doença está relacionada ao trabalho, adquirindo o empregado estabilidade por, no mínimo, 12 meses após o retorno às suas funções e fazendo jus ao pagamento do FGTS durante o período do afastamento.
A segunda, é a modalidade comum, na qual o segurado não adquire a estabilidade ou faz jus ao FGTS, sendo aplicável aos casos em que a incapacidade não está relacionada ao ambiente de trabalho.
A questão é relevante porque, desde o ano passado, houve um aumento significativo no número de pedidos de concessão do benefício em virtude da pandemia. Contudo, devido à dificuldade de se comprovar a correlação entre a contaminação e o trabalho, diversas ações têm sido propostas contestando a concessão ao auxílio doença na modalidade comum e não acidentária.
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