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11 | outubro | 2023

Aviso prévio: 4 dicas para o empregador

Em nosso escritório, frequentemente recebemos perguntas sobre o aviso prévio. Por isso, elaboramos 4 dicas para você, empregador.

*O aviso prévio é uma comunicação necessária na rescisão de contratos de trabalho, e tanto o empregador quanto o empregado devem concedê-lo à outra parte.

Quando o empregador demite, pode optar por indenizar o aviso ou permitir que o empregado trabalhe durante o período. No entanto, a maior incerteza surge quando o empregado decide pedir demissão.

Em demissões sem justa causa, o aviso é sempre de 30 dias para empregados com até 1 ano de serviço na mesma empresa, com a possibilidade de indenização para qualquer período adicional.

Para empregados com mais de 1 ano de contrato demitidos sem justa causa, acrescem-se 3 dias por ano de serviço (até o limite de 90 dias).

No pedido de demissão, o aviso sempre será de 30 dias, independentemente do tempo de serviço prestado na mesma empresa.

Além disso, é importante lembrar que se o empregador quiser reconsiderar a demissão após conceder o aviso, o empregado precisará concordar.

Foto Aviso prévio: 4 dicas para o empregador