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Ver todos04 | maio | 2021
Acidente de trabalho em Home Office é possível?
Ao se analisar acidentes ocorridos com o trabalhador dentro das dependências da empresa, a maior parte dos casos será de responsabilidade do empregador, a menos que seja comprovada a não observância das normas de saúde e segurança do trabalho pelo empregado.
Com a intensificação do home office, contudo, os serviços passam a ser prestados de um local sobre o qual o empregador não possui nenhum controle. Assim, questões relacionadas a doenças ocupacionais, como LER/DORT e problemas de postura, tornaram-se mais comuns durante a pandemia.
Diante desse cenário, o art. 75-E da CLT determina que o empregador possui o dever de informar e fornecer todas as instruções necessárias para que seus empregados saibam evitar ou prevenir esse tipo de ocorrência, inclusive recebendo equipamentos como apoios de pulso, entre outros.
Assim, caso seja comprovado que não foi oferecido o treinamento adequado e que o desenvolvimento da doença esteja diretamente relacionado ao trabalho, pode haver o reconhecimento de acidente de trabalho. Contudo, é um tema que enseja muita discussão e polêmicas.