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08 | maio | 2019

Abandono do emprego: como a empresa deve proceder?

Situação muito comum no meio empresarial é o fato do trabalhador deixar de comparecer ao trabalho por vários dias consecutivos e não apresentar nenhuma justificativa. Isso é caracterizado como abandono de emprego. Sendo assim, cabe a dúvida: como a empresa deve proceder diante de um caso desses?

Antes de mais nada, é preciso que o empregador comprove o abandono do empregado. A comprovação é fundamentada em dois aspectos: o tempo de ausência do empregado — a Súmula nº 32 do TST diz que “presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer” — e a intenção do empregado de não retornar mais ao trabalho. Para este segundo ponto, a empresa deve contatar o funcionário e solicitar o comparecimento ao trabalho. Em caso de recusa, cabe dispensa por justa causa.

Somente tendo esses dois aspectos comprovados, a empresa pode caracterizar o abandono do emprego e demitir o funcionário. O recomendado é que esses pré-requisitos sejam cumpridos antes do ato da demissão, para não haver margem sobre futuros problemas judiciais.

Foto Abandono do emprego: como a empresa deve proceder?