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Ver todos18 | junho | 2019
Recolhimento de lixo em condomínio residencial
Em recente decisão, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não enseja o pagamento do adicional de insalubridade para o recolhimento de lixo das unidades de condomínio residencial por não se tratar de hipótese contemplada no Anexo 14 da NR 15 de Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
A decisão sobre o pedido foi indeferida, porquanto o lixo oriundo de casas de condomínio residencial não se equipara ao lixo urbano produzido em banheiros em que há grande circulação de pessoas, assim não intensificando a exposição do empregado a agentes infecciosos.
Vale destacar que as informações anteriores foram retiradas do Informativo n° 196 do TST.
Confira a matéria na íntegra: bit.ly/Insalubridade-Recolhimento-Lixo-Condomínio