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30 | setembro | 2020

STF julga constitucional Lei da Terceirização.

Em junho deste ano, o STF avaliou a constitucionalidade da Lei 13.429/2017, também conhecida como Lei da Terceirização, por meio do julgamento das ADIs 5685, 5686, 5687, 5695 e 5735.

As ações questionavam as flexibilizações feitas pela lei ao regime de terceirização, principalmente no que se refere a contratação de trabalhadores para o desempenho das atividades-fins das empresas.

Conforme o argumento do relator, não há uma violação expressa dos direitos sociais elencados no art. 7º da Constituição Federal, visto não haver vedação expressa aos contratos de trabalho temporários, ou à prestação de serviços terceirizados.

O relator, ainda, destacou que, em virtude da complexidade crescente das relações de trabalho em um mundo cada vez mais tecnológico, a aplicação do conceito de atividade-fim se torna arbitrária, de tal forma que é necessário modernizar a legislação trabalhista.

Confira o caso na íntegra:

http://bit.ly/STF-Julga-Constitucional-Terceirização

Foto STF julga constitucional Lei da Terceirização.