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24 | setembro | 2020

STF decide que contribuição previdenciária patronal incide no terço de férias

No final de agosto, o Supremo Tribunal Federal fixou nova tese de repercussão geral (tema 985) sobre a contribuição previdenciária patronal, determinando que esta também incide sobre o terço constitucional de férias.

Assim, restou decidido que o artigo 28, §9º, alínea “d”, da Lei 8.212/1991 (que regulamenta a contribuição social) é inconstitucional por ser incompatível com o artigo 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal.

O argumento vencedor no julgamento foi o de que a Constituição, ao dizer expressamente que a contribuição incide sobre todos os pagamentos feitos em virtude do contrato de trabalho, não permite que a lei infraconstitucional crie exceções a essa regra.

Confira o caso na íntegra:

http://bit.ly/STF-Contribuição-Terço-de-Férias

Foto STF decide que contribuição previdenciária patronal incide no terço de férias