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18 | agosto | 2020

Portaria ME 16.655/2020

Em julho, o Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, editou a Portaria nº 16.655/2020, que autoriza a recontratação, dentro de 90 dias contados da data em que formalmente ocorreu a rescisão.

A medida tem como finalidade permitir que empresas que, no início da pandemia, demitiram seus funcionários, possam recompor seu quadro de funcionários, permitindo uma resposta econômica mais rápida e efetiva em meio a uma futura reabertura.

A portaria, ainda, determina que a recontratação deve ocorrer nos mesmo termos e condições do contrato de trabalho antes de sua rescisão, salvo exista acordo ou convenção coletiva que disponha em sentido contrário.

Outra questão é que os efeitos da norma retroagem até o dia 20 março, de tal forma que ela abrange todas as demissões desde a decretação do estado de calamidade pública.

Confira a portaria na íntegra:

https://bit.ly/Portaria-ME-16655-2020 

Foto Portaria ME 16.655/2020