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21 | julho | 2020

Os impactos trabalhistas da Lei 14.010/2020

Embora não haja nenhuma menção expressa na Lei 14.010/2020 sobre normas trabalhistas, o novo diploma legal dispõe sobre regras gerais de Direito Privado, que, por sua vez, é uma macro área do direito, englobando todos as relações que ocorrem entre entes privados e, a grosso modo, não envolvem o Estado.

Desta forma, a nova lei, ao afirmar em seu art. 3º que os prazos prescricionais estariam suspensos ou impedidos até o dia 30 de outubro, obsta a ocorrência de prescrição em todas as áreas do Direito Privado, indistintamente.

Assim, tal dispositivo também se aplica ao Direito do Trabalho, prorrogando, por exemplo, o prazo para a propositura de ações trabalhistas, ou, para os direitos que forem constituídos na vigência da lei, iniciando sua contagem apenas após a data estipulada.

Contudo, a falta de um direcionamento expresso às relações de trabalho, e a forma como foi dada a redação ao artigo são fatores que ainda podem ser avaliados nos tribunais, embora a maioria dos juristas parece se posicionar favoravelmente à aplicação da Lei 14.010 ao Direito do Trabalho.

Foto Os impactos trabalhistas da Lei 14.010/2020