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12 | dezembro | 2018

Ofensas feitas por funcionários via Facebook são cabíveis de dispensa por justa causa

Apesar de redes sociais serem um espaço fora do ambiente de trabalho, as discussões que são feitas no meio digital podem interferir nas decisões trabalhistas. Diante disso, qualquer comentário que seja ofensivo a algum colega de trabalho ou à própria empresa é cabível de dispensa por justa causa.

Foi com esse entendimento que o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) manteve a decisão sobre um empregado que postou no Facebook que algumas colegas de trabalho seriam “maria-gasolina” e “maria-chuteira”. Saiba mais sobre o caso em: http://bit.ly/TRT-SC-Mantém-Justa-Causa-Por-Ofensa-A-Colegas-Pelo-Facebook

Foto Ofensas feitas por funcionários via Facebook são cabíveis de dispensa por justa causa