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22 | dezembro | 2020

O Trabalho Temporário e as festas de fim de ano

Geralmente, em dezembro há um aumento das atividades do setor de consumo, em virtude das festas de final de ano, fazendo com que diversas lojas e fábricas tenham uma demanda excepcional por seus serviços.

Nesses casos, é possível contratar empregados em regime de trabalho temporário, conforme regulamentado pela Lei 6.019/74. Contudo, tais contratações não podem ser feitas diretamente com o funcionário, mas dependem de uma agência intermediadora especializada no fornecimento de mão de obra temporária.

Por sua vez, os contratos de trabalho temporário, somente podem ser utilizados nas hipóteses previstas em lei, devendo ter duração máxima de 180 dias, prorrogáveis por mais 90.

Ainda, a empresa tomadora deve fornecer aos empregados contratados por esse regime os mesmos direitos e benefícios assegurados a um empregado celetista.

Foto O Trabalho Temporário e as festas de fim de ano