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23 | junho | 2020

O que é a estabilidade pré-aposentadoria

Embora a maior parte das pessoas conheçam a estabilidade provisória para gestantes, ou para cargos administrativos em um sindicato, são poucos aqueles que se atentam quanto à existência da chamada “estabilidade pré-aposentadoria”.

A maior parte do desconhecimento desse tema advém do fato de este Direito Trabalhista não estar previsto na Constituição, na CLT ou em outras leis específicas, mas sim em Convenções Coletivas, celebradas, individualmente, por cada categoria.

Assim, não são todos os trabalhadores que possuem este direito, variando suas condições conforme cada caso, podendo a estabilidade abranger de 12 a 24 meses antes da data prevista para adquirir a aposentadoria.

Da mesma forma, as penalidades aplicáveis pela violação da convenção coletiva mudam, podendo prever a reintegração do funcionário ou uma multa calculada sobre o número de meses que faltavam para a aposentadoria.

Ainda, algumas categorias estabelecem um prazo para que um funcionário demitido sem justa causa informe o patrão, através da apresentação do CNIS, que há o direito de estabilidade provisória, podendo perder este direito, se a formalidade não for observada.

Foto O que é a estabilidade pré-aposentadoria