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03 | maio | 2021

O afastamento de trabalhadores em grupo de risco

Uma das primeiras medidas adotadas pelas empresas desde o início da pandemia foi o afastamento de trabalhadores em grupo de risco, independentemente de a prestação do serviço ser essencial ou não.

Contudo, tal prática deriva somente das orientações feitas pelas autoridades sanitárias nacionais e internacionais, bem como do dever de o empregador zelar pela saúde e segurança no ambiente de trabalho, inexistindo qualquer impedimento legal para o uso, de forma presencial, da mão de obra de trabalhadores em grupo de risco.

O que deve ser observado, porém, são as normas de isolamento e quarentena vigentes em cada cidade, as quais regulamentam quais estabelecimentos devem funcionar, em quais horários e com o limite de quantas pessoas.

Assim, com o início da vacinação, a perspectiva é que tais medidas sejam cada vez mais flexibilizadas, dependendo, entretanto, de um posicionamento prévio do poder público.

Foto O afastamento de trabalhadores em grupo de risco