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13 | novembro | 2018

O Uso Adequado de Equipamentos de Proteção Individual

O uso de equipamentos de proteção de segurança (EPI) é obrigatório porque visa preservar o que temos de mais precioso: a vida. Portanto, as empresas possuem o dever de presar pelo cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho de maneira geral, assegurando ao trabalhador um ambiente de trabalho seguro, ou seja, um ambiente laboral que não apresente riscos à saúde do trabalhador (art. 157, I, da CLT e NR 4).

O que muitos empregadores não sabem é que o simples fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPI) não os isenta de responsabilidades.

Na nossa legislação, as Normas Regulamentadores, chamadas de NR’s, são as responsáveis pela regulamentação das normas de segurança e medicina do trabalho, como por exemplo as relacionadas aos equipamentos de proteção individual (EPI). A Norma Regulamentadora 6 (NR 6), prevê que cabe ao empregador fornecer, instruir, exigir e fiscalizar o uso do EPI, além de treinar adequadamente os funcionários sobre sua utilização.

A legislação é clara, é obrigação do empregador, ou seja, da empresa, a disponibilização de local seguro e condizente com as diretrizes estabelecidas para segurança e medicina do trabalho, assim como na obrigação de entregar, instruir, exigir e fiscalizar o uso dos equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Assim, quanto aos EPI’s as empresas devem seguir alguns procedimentos, vejamos:

  • Fornecimento de equipamentos adequados, seguindo o que está determinado na NR-6 e, ao fornecer os EPI’s, obrigatoriamente deve ser preenchida uma ficha de controle de entrega dos mesmos. Ainda, deverá constar, minimamente, na referida ficha: Nome do funcionário, data de entrega, nome do equipamento e número de CA (Certificado de Aprovação)1.
  • Capacitação para a utilização dos EPI’s, uma vez que o simples fornecimento dos equipamentos não é suficiente para garantir a segurança do trabalhador. É necessário que ocorram cursos de capacitação, orientando sobre a correta utilização de cada um dos equipamentos de proteção, o uso inadequado de um equipamento de segurança não garante a segurança do trabalhador. Não se esqueça: é importante que haja lista de presença nessas capacitações, e que aconteçam de forma periódicas.
  • Fiscalização do uso dos EPI’s, dado que a empresa deve exercer ativamente a fiscalização quanto ao correto e ininterrupto uso dos equipamentos. Caso algum empregado não utilize os EPI´s conforme determinação, deverá ser advertido por escrito. Em casos extremos, ou em reiteradas condutas faltosas, poderá ensejar inclusive a demissão por justa causa (art. 158, parágrafo único da CLT e Art. 482, h, também da CLT).

Uma vez que o empregador fornece, capacita e fiscaliza a utilização dos EPI’s, pode-se considerar uma redução no grau da sua culpa caso haja um acidente no ambiente de trabalho. Deve-se ter em mente que o risco da atividade empresarial é sempre do empregador, não podendo este ser transferido para o empregado.

O que se busca com o seguimento rigoroso das recomendações acima, antes de tudo, é evitar que os acidentes ocorram e, ainda, na eventualidade de que ocorram, afinal são acidentes, que a responsabilidade da empresa possa ser minorada, afim de ser evitar uma condenação.

Se, por ventura, acontecer um acidente de trabalho, o empregador não poderá alegar que a culpa foi do trabalhador, pois não utilizava os equipamentos (EPI´s) adequados. Para minimizar esta situação, a alegação de culpa exclusiva do trabalhador deve vir acompanhada de prova robusta no sentido de que a empresa tomou todos os cuidados descritos acima, quais sejam, fornecimento, capacitação e fiscalização do uso dos EPI´s.

O empregador tem o dever de zelar pela segurança dos seus trabalhador, portanto o fato dele usar seu poder de gestão, chamado poder diretivo, não deve ser considerado uma atitude intransigente, quanto às aplicações de advertências e suspensões para condutos reiteradas, uma vez que o trabalhador recebe os equipamentos, lhe é fornecido treinamento de como utilizá-los de maneira adequada e ainda assim não os utiliza, deve o empregador aplicar as advertências cabíveis dentro da proporcionalidade e razoabilidade.

Vamos pensar em um cenário hipotético: Imaginamos que o trabalhador não utilizou o protetor auricular, o que o empregador deve fazer?

Se você pensou que a solução é mandá-lo embora por justa causa, Calma! Não é razoável a aplicação de justa causa de imediato, mas sim uma advertência, seguida de orientação da importância do uso do referido EPI.

Agora pensemos em um novo cenário:

Um trabalhador que exerce sua atividade em altura, plataforma suspensa sob o chão de fábrica, onde é necessário a utilização de cinto de segurança, uma vez que este trabalhador deixa de utilizar o referido EPI coloca a vida dele e dos demais trabalhadores em risco eminente.

Neste caso o que seria o mais adequado?

A falta cometida pelo trabalhador é grave e, uma vez que a empresa comprove que todas as orientações foram seguidas é plenamente cabível a aplicação da justa causa.

Em suma, a empresa tem como obrigação a manutenção do meio ambiente laboral seguro, ou seja, um ambiente de trabalho que não apresente riscos ao trabalhador, entregando, capacitando e fiscalizando os funcionários sobre a utilização dos EPI’s, para:

  • Prevenir acidentes típicos e desenvolvimentos de doenças vinculadas com as atividades laborais e,
  • Pensando em se resguardar quanto a eventuais acidentes, garantido que sua responsabilidade seja, ao menos, minimizada, quando a ocorrência de um possível acidente se der em decorrência da não utilização do EPI´s pelo trabalhador

Ressalto que todas as medidas para assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável são muito importantes, porém o trabalhador precisa se conscientizar da necessidade do uso dos equipamentos (EPI´s) para a sua segurança mesmo na ausência do agente fiscalizador, portanto investir em ações educativas é uma excelente opção preventiva.

1. O Certificado de Aprovação (CA) é um documento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que garante a qualidade e funcionalidade do equipamento de proteção individual, o EPI. Para ser comercializado ou utilizado, todo equipamento, sendo ele nacional ou importado, deve ter este certificado.

Para recebê-lo, o equipamento deve ser aprovado em uma série de testes específicos de acordo com o segmento para avaliar sua eficácia na proteção, durabilidade e conforto, verificando assim que se o equipamento cumpre os requisitos mínimos da NR 6.

Dr. Marcos A. Dalcorso Filho

OAB/SP 393.806

Foto O Uso Adequado de Equipamentos de Proteção Individual