bg-chamada-home

Artigos

Ver todos ver todos

06 | agosto | 2019

Intervalo Intra e Interjornada

Na área trabalhista, os intervalos podem ser considerados certos períodos que visam retomar as energias do empregado, o que colabora para a preservação não só de sua saúde física como também mental.

O intervalo intrajornada é aquele concedido durante a jornada de trabalho. Como previsto no artigo 71 da CLT, é necessário o intervalo de, no mínimo, 1 hora para trabalhos contínuos excedentes a 6 horas de duração; e intervalo de 15 minutos para trabalho superior a 4 horas e não excedentes a 6 horas.

Por conseguinte, o intervalo interjornada refere-se ao período em que o colaborador tem de repousar entre duas jornadas de trabalho seguidas. A CLT, em seu artigo 66, determina que esse intervalo deve ter, no mínimo, 11 horas.

Foto Intervalo Intra e Interjornada