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10 | fevereiro | 2020

Faltei no trabalho por conta da Chuva

O Brasil é um país que historicamente sofre com enchentes e alagamentos, como no dia de hoje, 10, em que a Capital Paulista amanheceu com mais de oitenta focos de alagamento, deixando inúmeras pessoas sem meios de se locomover aos seus locais de trabalho.

Essa questão, apesar de ser relativamente recorrente em todo o Brasil, não é contemplada pela nossa legislação trabalhista nas hipóteses de dispensa do comparecimento ao serviço sem prejuízo do salário (at. 473 da CLT). Assim, a previsão legal mais próxima que temos é a do art. 12, §3º do Decreto nº 27.048/1949, que trata da dispensa nos casos em que houver acidente de transporte.

Alguns sindicatos têm convenções coletivas que preveem o abono da falta em casos de força maior, como enchentes, por exemplo. Se não é o caso da sua categoria, o mais indicado é documentar a situação por vídeo ou foto para mostrar as dificuldades que está enfrentando para chegar ao trabalho, e negociar a compensação.

Assim, apesar de o entendimento geral ser de que o trabalhador poderá faltar sem haver o desconto em folha, outros pontos como a exigência pelo empregador de compensação pelo dia não trabalhado, não encontram qualquer base na Lei, sendo indispensável o diálogo entre o empregado e o empregador, de forma que a jurisprudência (conjunto de decisões dos Tribunais) é o que regula atualmente tais situações.

Portanto, o diálogo é indispensável para que não ocorra o desconto do salário e se compense as horas faltantes, visto que o empregado não teve outra opção.

Foto Faltei no trabalho por conta da Chuva