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12 | setembro | 2019

É obrigatória a contratação de jovem aprendiz? Existe multa para quem não contrata?

De acordo com a Lei 10.097 de 2000, ou Lei do Aprendiz, toda empresa, com pelo menos sete empregados, deve contratar jovens nesta condição, com idades entre 14 e 24 anos, e inseri-los em seu quadro de colaboradores. O percentual de cotas de aprendizes está fixado entre 5% (mínimo) e 15% (máximo) por estabelecimento, sendo o cálculo realizado sobre o total de empregados que exercem funções com demandas de capacitação profissional.

A penalidade para quem não contratar está prescrita no artigo 434 da CLT, que estabelece multa no valor de um salário mínimo multiplicado pelo número de não admitidos, conforme citado anteriormente ou admitidos com irregularidade, sendo esta multa limitada a cinco salários mínimos, salvo em reincidência que será dobrado.

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