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27 | novembro | 2019

Diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário

O auxílio-doença comum é concedido ao segurado que ficou incapacitado por motivos distintos à sua atividade trabalhista, como por exemplo, uma pneumonia ou uma fratura adquirida em uma partida de futebol no final de semana. Logo, trata-se de alguma doença sem relação com as funções exercidas no trabalho.

Em contrapartida, o auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado que ficou mais de 15 dias incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional.

Vale destacar que o auxílio-doença acidentário garante a estabilidade por no mínimo 12 meses após o retorno do empregado ao trabalho, algo que não acontece no auxílio-doença comum. A obrigatoriedade de o empregador depositar o FGTS durante o período de afastamento do segurado só acontece no caso de auxílio acidentário também.

Foto Diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário