bg-chamada-home

Artigos

Ver todos ver todos

26 | setembro | 2019

Demissão por comum acordo, é legal?

De forma resumida, a demissão em comum acordo ocorre quando a empresa e o colaborador definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho.

Antes da Lei 13.467/17, não havia qualquer previsão legal do empregado e empregador realizarem um acordo de desligamento que pudesse, ao mesmo tempo, atender a vontade de ambos. O assentimento era feito de forma ilegal, sem regulamentação ou respaldo em lei.

Com a nova lei e, consequentemente, a inclusão do art. 484-A da CLT, o pedido de demissão, a dispensa sem justa causa e a dispensa com justa causa ganharam a companhia da rescisão por acordo. Em outras palavras, os legisladores trouxeram a possibilidade pela qual o empregado, querendo se desligar da empresa, procura o empregador e propõe a rescisão de comum acordo. Havendo a concordância, além da multa rescisória reduzir de 40% para 20%, o empregado tem direito a movimentar apenas 80% do seu FGTS, além de receber tão somente metade do aviso prévio, se indenizado e na integralidade as demais verbas.

Foto Demissão por comum acordo, é legal?