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03 | março | 2020

Contrato de estágio gera vínculo empregatício?

O contrato de estágio, previsto na Lei nº 11.788/2008, tem aspectos muito semelhantes a relação de emprego tradicional, isso porque em ambos os casos há subordinação hierárquica, com serviços prestados de forma contínua, por pessoa física específica, geralmente mediante remuneração.

Assim, o motivo pelo qual não podemos considerar o estágio como uma relação de emprego normal é justamente porque a Lei determina que deve se dar um tratamento diferenciado ao estagiário, afirmando expressamente que não há a formação de vínculo empregatício.

Logo, o tomador de serviços está desobrigado a arcar com os encargos trabalhistas tradicionais de uma relação de emprego. Contudo, é necessário observar rigorosamente os requisitos previstos na Lei nº 11.788/2008, como o respeito às 6h diárias máximas, não haver hora extra, estar o estagiário matriculado em curso de graduação de ensino superior, etc. Caso contrário, a relação de estágio é descaracterizada e poderá ser reconhecido o vínculo empregatício em juízo.

Foto Contrato de estágio gera vínculo empregatício?