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26 | novembro | 2020

Congresso Nacional pretende regulamentar o teletrabalho

A legislação trabalhista subentende que, em se tratando de trabalho remoto, não há controle de ponto e, por isso, a previsão do art. 62 da CLT, que estabelece a desobrigatoriedade do pagamento de horas extras.

Contudo, tal norma está desatualizada em relação à realidade das ferramentas contemporâneas de teletrabalho. Hoje, diversas empresas possuem inúmeros recursos que permitem o controle da jornada de trabalho, identificando, inclusive, momentos de inatividade do funcionário.

Nesse sentido, os tribunais têm firmado um entendimento jurisprudencial no sentido de que, caso seja empregado algum mecanismo de verificação e controle de ponto, serão devidas horas extras.

Da mesma forma. é possível, inclusive, implementar bancos de hora, caso a empresa disponha de meios tecnológicos efetivos para tanto.24

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