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07 | novembro | 2019

Alimentação: é obrigação ou opção do empregador?

Diferente do vale-transporte, a alimentação não é obrigação legal imposta ao empregador, pois não há lei que estabeleça o fornecimento da refeição para o empregado.

Segundo o artigo 458 da CLT, o salário entregue ao trabalhador compreende, dentre outros, a alimentação, a habitação e o vestuário. Logo, a concessão desse tipo de vantagem é um benefício, ou seja, uma opção da empresa.

Desse modo, há de se destacar que, normalmente, o fornecimento de alimentação é negociado via convenção coletiva (acordo entre sindicatos) ou por acordo coletivo (sindicato trabalhadores – empresa).

Foto Alimentação: é obrigação ou opção do empregador?