bg-chamada-home

Artigos

Ver todos ver todos

26 | novembro | 2018

Reclamações trabalhistas: como minimizar?

Atualmente, empresas que não se preocupam com o passivo trabalhista e a quantidade de demandas judiciais em trâmite perante a Justiça do Trabalho podem comprometer seriamente seus recursos financeiros e estratégias comerciais, uma vez que as famosas pesadas indenizações trabalhistas podem afetar drasticamente o planejamento empresarial e o investimento da empresa do Brasil. Assim, neste artigo serão abordadas formas de redução e minimização das reclamações trabalhistas, lembrando sempre que não há uma fórmula concreta e certa para a redução, mas existem meios eficazes para cada ramo de atividade e atitudes empresariais globais que ajudam a conter as demandas e reduzir o passivo.

Em primeiro lugar, diante da legislação brasileira, há de se entender que não há como evitar em sua totalidade demandas trabalhistas, visto que o livre acesso ao poder judiciário é consagrado constitucionalmente (art. 5º. Inciso XXXV da C.F). Assim, o importante para a empresa é, no mais das vezes, a redução e exclusão de potenciais agentes (temas) de risco dentro do ambiente empresarial e políticas que visam reduzir o número de ações, em vista do trabalho conjunto dos gestores e departamentos jurídicos interno e externo (escritório de advocacia) com o passar dos anos. Cabe salientar que a ideia é válida e plenamente aplicável, também, às pequenas empresas sem departamentos internos especializados.

Muito bem, ainda é importante saber a diferença entre passivo trabalhista e quantidade de demandas trabalhistas. O conceito de passivo trabalhista, ainda que breve, consiste na soma dos valores e dívidas da empresa geradas a partir do não cumprimento das obrigações de caráter laboral, ou ainda quando não realiza o recolhimento dos encargos sociais e fiscais oriundos de uma reclamação trabalhista ou autuação do Ministério Público do Trabalho. Já quando se fala em minimização de ações trabalhistas, pensa-se em redução do número de processos que tramitam ou tramitariam na Justiça Laboral.

Desta forma, uma empresa com 500 demandas judiciais, em média com valores de condenação de R$ 20.000,00 cada, possui um passivo trabalhista total provisionado em R$ 10.000.000,00. Já uma empresa com 100 processos trabalhistas, avaliados em R$ 300.000,00 cada, possui um passivo provisionado de R$ 30.000.000,00. Percebe-se que nem sempre o problema está na quantidade de processos judiciais, mas sim no objeto de cada processo em trâmite na justiça do trabalho e o que gerou aquele processo trabalhista.

Assim, além de existirem políticas essenciais para redução do número de ações trabalhistas, há de existir uma consciência empresarial e um comportamento ativo empresarial a fim de reduzir passivo econômico de suas demandas trabalhistas.

A quantidade de ações trabalhistas dita aceitável é de 10% do número total de funcionários. Acima desse percentual é considerada um problema. Empresas de todos os portes e segmentos estão suscetíveis a passivos trabalhistas, como dito anteriormente. Contudo, elas devem se preocupar, além do número de ações, com os objetos destas ações, até mesmo porque, se não existem muitos objetos ou temas para serem questionados, consequentemente o número de demandas reduz significativamente, considerando, ainda, a reforma trabalhista, que alterou a CLT e trouxe para a realidade laboral honorários de advogado, honorários de perito, pagamento de custas, requisitos mais rígidos para a distribuição de ações perante a Justiça do Trabalho, dente outros.

Devem existir, portanto, políticas internas de prevenção de riscos e correção dos agentes perigosos e geradores de problemas laborais. Isto é, deve ser realizado um estudo em cada empresa de quais são os problemas mais recorrentes nas ações judiciais e quais as condenações mais comuns que acontecem na justiça do trabalho. Ademais, é imprescindível sempre ter o passivo e o número de ações mensurado e contabilizado, fazendo uma análise dos métodos de solução dos problemas trabalhistas recorrentes e com condenação certa do poder judiciário.

Em suma, a empresa deve seguir a legislação trabalhista, adequando sua realidade às leis e intepretações dos Tribunais Superiores, em especial, STF e TST para que não seja surpreendida com condenações altas e que prejudicam o planejamento empresarial financeiro e organizacional.

A parte preventiva da advocacia no Brasil cresce a cada dia e cabe ao empresário buscar profissionais competentes e sérios para a resolução dos seus problemas ou para evitar o surgimento de demandas trabalhistas. Não se pode esquecer que, com a globalização e acesso fácil a internet (ao menos nos grandes centros e regiões metropolitanas), os empregados são tão informados quanto às empresas no que diz respeito aos direitos trabalhistas e deveres patronais.

Destarte, é de suma importância que a empresa possua um departamento de recursos humanos ou de relações trabalhistas atuando em sintonia com escritórios de advocacia especializados na área laboral, buscando sempre o mesmo objetivo: sucesso da companhia e redução de ações e passivo. Hoje, o desenvolvimento de políticas preventivas é essencial para a sobrevivência da empresa, ainda mais com as diferentes interpretações da lei formadas pelos tribunais, com a edição de súmulas, orientações jurisprudenciais, precedentes, dente outras normas que integram o sistema jurídico brasileiro laboral. Não basta somente ler o texto da lei e interpretá-lo gramaticalmente. É necessário fazer uma intepretação mais profunda e analisar os entendimentos dos tribunais, antes de qualquer decisão.

Destaca-se que, na ausência de departamentos especializados, as pequenas empresas devem se utilizar do seu departamento administrativo, ainda que formado por uma única pessoa, a fim de criar uma sintonia de trabalho com o escritório contratado, visando sempre a otimização e melhoria da organização trabalhista empresarial.

Em síntese, RH (ou, na falta, setor administrativo) e jurídico devem ser parceiros e os gestores da empresa devem ter uma relação de colaboração com o RH. Se todos se ouvirem, forem organizados e cumprirem as normas, empregadores e empregados terão muito a ganhar com essa correlação. Não se pode procurar advogados especializados na área após o surgimento da demanda trabalhista, há de existir investimento em advocacia trabalhista preventiva.

A partir deste investimento, são facilmente detectados os pontos fracos e pontos de risco dos estabelecimentos empresariais, os quais variam de acordo com a empresa e ramo de atuação. Os temas mais problemáticos alternam entre jornada de trabalho, equiparação salarial, adicionais de insalubridade e periculosidade, vínculo de emprego, pejotização, trabalhadores terceirizados, indenizações por danos morais decorrentes de doença e acidente do trabalho, danos materiais, assédio moral, doenças de DORT/LERT (movimentos e esforços repetitivos), cargos de confiança, remuneração e salário, dentre outros.

Os investimentos voltados para resolução dessas questões antes que se tornem demandas trabalhistas é imprescindível para o sucesso empresarial. A adoção de medidas operacionais preventivas reduz de maneira significativa problemas laborais e, por conseguinte, o surgimento das aludidas ações. Além disso, auditorias internas, a manutenção de um bom ambiente empresarial, fornecimento de treinamentos aos gestores, supervisores, encarregados, gerentes, formação de uma equipe sólida de trabalho (evitar rotatividade alta de empregados), ter todos os empregados registrados, bom relacionamento com o sindicato da categoria ou sindicatos que atuem nos empregados que laboram na empresa, são medidas positivas e essenciais para o crescimento empresarial frente à imunização do passivo e número de ações.

Outro ponto de gestão muito importante é arquivar tudo documentalmente, possuir robusta documentação da admissão dos empregados, bem como relativa a alterações contratuais, recibos assinados, cartões de ponto com marcações corretas e de preferência assinados, arquivar a documentação em forma física e digital, são métodos que asseguram o empregador em eventual e futura demanda trabalhista. O segredo é se resguardar documentalmente de todos os atos do contrato de trabalho, evitando assim condenações, ações idênticas e diminuindo seu passivo a partir do sucesso da empresa em lides anteriores.

A troca de informações entre empregados e ex-empregados a respeito do insucesso nas ações trabalhistas, somado ao fato da nova lei ser rígida com pedidos temerários, ajudam e muito para a diminuição do passivo e de número de ações. Pedidos mais restritos e elaborados por menos empregados descontentes acabam por refletir, em médio prazo, o êxito no investimento preventivo e adoção de medidas operacionais já citadas.

Não obstante, políticas momentâneas de acordo em processo de alto risco são interessantes para reduzir as provisões de gastos, gerar economia em situações emergenciais de planejamento financeiro e retenção do passivo. Mas, cuidado: o acordo deve ser avaliado e estudado economicamente, com cálculo de provisão elaborado por contabilista conhecedor da área e assessoria de um escritório de advocacia competente e especializado na área trabalhista, para não gastar com processos considerados inofensivos e desnecessários.

Os gestores devem ter em mente três premissas para reduzir o passivo trabalhista e número de ações judiciais: efetuar as correções e solucionar situações já existentes; prevenir-se contra problemas futuros e arquivar documentos oriundos da relação laboral.

Boas práticas pautadas nestas três premissas ajudam a empresa a reduzir o passivo trabalhista de modo seguro e adequado:

  • No caso de ações já existentes, mantenha o gerenciamento e o controle de processos judiciais, analisando de modo realista os valores que serão gastos pela empresa para pagamento das execuções trabalhistas e previdenciárias. Tenha sempre ao seu lado bons especialistas jurídicos (advogados) que possam buscar e oferecer saídas construtivas e criativas para a empresa.
  • Faça uma ampla análise de risco em sua empresa quanto ao passivo trabalhista. Todas as atividades desempenhadas podem gerar efeitos jurídicos inesperados. Aponte possíveis situações de risco, impactos, origem, históricos e eventuais soluções. Esta deve ser uma análise constante e bem aprofundada. Isto posto, além de reduzir custos e despesas, poderá melhorar os processos produtivos e criar oportunidades de melhoria. Invista na advocacia preventiva.
  • Documentar e criar histórico dos empregados é importante para prevenir ações futuras. Documente todas as atividades trabalhistas da empresa e crie um banco de dados. Há no mercado softwares muito eficazes e com baixo custo para este tipo de atividade. Além disso, guarde sempre e de forma organizada os documentos que comprovem o adimplemento das obrigações para com os empregados.
  • Tenha cuidado ao contratar empresas terceirizadas.
  • Contrate um escritório de advocacia para dar o suporte técnico que a sua empresa precisa, independentemente das ações e processos que possui. Um especialista poderá oferecer soluções e dicas para melhorar a situação da empresa e prevenir ações futuras de modo personalizado. O escritório especializado deve ser capaz de fazer um atendimento preventivo e corretivo.
  • O gestor deve sempre compreender minimamente as leis que regulamentam as suas atividades – legislações trabalhista, fundiária e securitária – buscando apoio total no profissional jurídico contratado para as demais análises, como por exemplo da jurisprudência.
  • Conheça bem as principais ameaças do seu passivo trabalhista e os temas mais geradores de ações (objetos das demandas). Por exemplo, jamais deixe de registrar o profissional, esteja em dia com os encargos sociais e trabalhistas, pague o salário na data combinada, deposite o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), respeite todos os prazos e datas de pagamento, efetive o pagamento do INSS, pague corretamente as férias e horas extras, etc.

Por fim, é importante salientar que atualmente, diante da concorrência do mercado capitalista, qualquer economia é bem-vinda. Assim, empresários devem encarar investimentos preventivos na parte trabalhista como a contratação de profissionais capacitados e especializados com positividade, vez que a atuação destes profissionais gera economia nos processos, redução do passivo e diminuição da quantidade de ações trabalhistas em curso, com a adoção consciente de medidas positivas para o ambiente empresarial, correções de vícios  que geram processos de alto risco à empresa, além de se criar uma identidade ímpar com o poder judiciário, com defesas consistentes.

As tomadas de decisões empresariais podem atingir diretamente o direito do trabalho e, antes de tudo, é necessário estar assessorado por profissionais especializados a fim de se prever um risco ou tomar a decisão de forma a driblar os efeitos nefastos trabalhistas ou minimizá-los, diante da situação.

A contratação de advogados e o trabalho conjunto destes com os departamentos de RH (recursos humanos) ou RT (relações trabalhistas) causam efeito positivo na redução de gastos e geram economia empresarial. Isso permite o direcionamento do dinheiro poupado para investimentos em outros setores e o crescimento da empresa, ao invés de gastar com reclamações trabalhistas eterna e desnecessariamente.

Dr. Dhiego Tadeu Rijo Moura

OAB/SP 393.628

Foto Reclamações trabalhistas: como minimizar?