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25 | maio | 2021

A obrigatoriedade de apresentação do atestado médico

Normalmente, a falta de um empregado, por motivos de doença, deve ser justificada mediante a apresentação de um atestado médico que comprove a necessidade do afastamento por um período determinado de dias, conforme dispõe a Lei 605/1949.

Tal atestado, por sua vez, deve ser emitido por profissional de saúde contratado pelo empregador ou membro de entidade conveniada, salvo disposição em contrário presente em convenção ou acordo coletivo. Contudo, caso a empresa não disponha de médico ou convênio, deverá ser aceito o documento apresentado pelo trabalhador, independentemente de ter sido emitido por profissional da rede pública ou do setor privado.

Ainda, durante a pandemia, a hipótese de dispensa de apresentação do atestado médico em caso de Covid-19 durante os sete primeiros dias do afastamento, sendo, portanto, a apresentação do documento a partir do oitavo dia de isolamento.

Por fim, cabe ressaltar que a não apresentação atestado configura falta injustificada, ensejando descontos em folha, advertências e outras sanções aplicáveis pelo empregador.

Foto A obrigatoriedade de apresentação do atestado médico